quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CUIDADO COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Comprei um apartamento novo em 2008. Participei das reuniões de condomínio mesmo antes de entrar no imóvel. Durante a terceira, ou quarta reunião, recebemos o texto da Convenção de Condomínio. Era um texto elaborado por um escritório de advocacia. O texto foi entregue aos condôminos para aprovação.

Veja bem, o ideal seria mostrar o documento a um advogado para que ele possa dizer se há algum problema no texto. É bom prestar muita atenção antes de aprovar a convenção por que, pela lei, as convenções de condomínio só podem ser alteradas com dois terços dos condôminos presentes em reunião, algo bem difícil de conseguir hoje em dia, já que os condôminos muitas vezes tem pouco interesse pelo que acontece no condomínio em que moram.

Bom, na convenção que assinei existiam pelo menos dois artigos que azucrinaram e ainda a azucrinam a vida do condomínio. Um dizia que, por dois anos, a construtora iria administrar o condomínio. Isso nos causou muitos transtornos. A construtora não tinha experiência e tomou uma série de medidas erradas que oneraram o condomínio, além disso, temos algumas certezas e várias suspeitas de problemas de construção. Com a administração sendo feita pela própria construtora, é claro que não tivemos a orientação necessária de como proceder em casos de possíveis erros de construção. Quando reclamávamos, a construtora vinha e fazia o reparo de forma pontual, sendo que vários condôminos tinham os mesmos problemas em suas unidades. Muitos, por não saberem que a construtora deveria ser a responsável pelas reformas nestes casos, chegavam a pensar em pagar do próprio bolso para reformar um erro de construção de um apartamento com menos de dois anos (olha só até onde vai a desinformação).

Esse artigo que prende o condomínio a administradora por dois anos é muito comum, preste atenção nisso, é uma grande cilada. No meu caso, meu condomínio chegou a pagar até o dobro pelos serviços da administradora\construtora. Tivemos que brigar para cobrarem o valor de mercado de taxa de administração. Chegaram a cobrar mais de dois mil reais de taxa, quando o normal seria de mil a mil e quinhentos reais. Além disso, a falta de experiência da construtora em administração, apesar da ganância na cobrança da taxa mensal, levou o condomínio a ficar sem manutenção de portões, serviços de portaria e limpeza contratado de empresa que age de forma duvidosa com os funcionários e demora e inoperância para resolver problemas jurídicos do condomínio, que são muito comuns viu, mesmo em condomínios novos.

Outro artigo da convenção que pode gerar dor de cabeça é o fato de se impedir a remuneração do síndico. Isso impede que o condomínio contrate um síndico particular, ou dê desconto de condomínio para o síndico que for condômino. Resultado: ninguém vai querer ser síndico e o condomínio não vai poder contratar ninguém para fazer o serviço. Um condomínio sem síndico fica sem representação jurídica. Além disso, as administradoras, por melhores que sejam, tem de ter alguém, como um síndico, que fique cobrando as ações pertinentes da administradora e que promova as benfeitorias e o bom andamento da vida do condomínio.
ass.:Daniella Laso

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