quarta-feira, 24 de novembro de 2010

A RESPOSTA DA CONSTRUTORA AGRE - PORTO DA PONTA

Em resposta aos questionamentos encaminhados por V.Sa. à responsável por nossa assessoria de imprensa , vimos através deste responder e esclarecer os pontos apresentados.

Em primeiro lugar, ressaltamos a sua informação de que somos uma empresa que possui diversos empreendimentos em todas as regiões do Brasil e que, na Cidade de Santos – SP, possuímos os empreendimentos Porto da Ponta, Porto Cidade e Porto Panorama.

Com pesar, por diversos fatos alheios à nossa vontade e ao nosso controle, especialmente nos empreendimentos localizados em Santos-SP, não obstante o mercado imobiliário de uma forma geral ter sofrido e estar sofrendo com o grande número de lançamentos ocorridos nos últimos anos, o que gerou, dentre outras conseqüências, a falta de mão de obra e de materiais para a construção civil, e ainda, neste caso específico, pelos problemas existentes com a construtora inicialmente contratada para estas obras, confirmamos que a apesar de todos os esforços desta empresa, as obras não puderam ser entregues no prazo contratado.

Nestes termos, apesar dos percalços citados acima, ressaltamos que cumpriremos com nosso dever de entrega de todos os empreendimentos que lançamos na Cidade de Santos/SP, bem como, de todos os outros com os quais nos comprometemos.

No entanto, diferentemente do informado em vosso e-mail, esta empresa tem se posicionado, através do seu canal de comunicação – Atendimento ao Cliente , de forma transparente e real sobre previsão de entrega das suas unidades.

Finalmente, informamos que os contatos de nosso atendimento ao cliente são: a)Por telefone, através do (11) 3296-0400; e b) Pelo chat de atendimento ao cliente localizado no site www.grupoagre.com.br

Colocamo-nos à vossa inteira disposição, para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.

GRUPO AGRE

CONSTRUTORA ATRASA ENTREGA EM SANTOS-SP

A médica Ana Paula Fusel de Ue comprou um apartamento da AGRE cuja entrega estava prevista para agosto de 2009, mas ainda não foi entregue.

O empreendimento se chama Porto da Ponta. Ana Paula comprou o apartamento no lançamento da obra com entrega prevista em contrato para agosto de 2009, com direito de atraso de 6 meses, ou seja, fevereiro de 2010.

Desde fevereiro de 2010, segundo ela, a construtora promete entregar mas não cumpre a promessa. Segundo informações dos compradores, a construtora já prometeu entregar o empreendimento em abril, agosto e dezembro de 2010, e, agora, como mais nova promessa, em abril de 2011.

Ana Paula reclama que não conseguiu receber da Agre um posicionamento sobre quais motivos levaram ao atraso. “A obra recomeça e de repente pára. É um descaso total. Desde que comprei, há dois anos, vários prédios que iniciaram as obras depois já ficaram prontos na cidade, o que virou motivo de chacota até da concorrência.”

Ainda segundo informações dos compradores do Porto da Ponta, a Agre não tem apenas o PORTO DA PONTA parado em Santos, tem também o PORTO CIDADE que está na mesma situação.

Ana Paula comprou com a construtora e pagou parcelas mensais até a teórica entrega das chaves (agosto 2009 ), quando então financiaria o restante da dívida com o banco. Atualmente ela não paga mais as parcelas, mas a dívida está sendo corrigida normalmente e, é bem provável que ela não possa financiá-la nem pagá-la. Também não há a garantia de que a correção monetária pelo atraso na entrega da obra seja abatida no total da dívida.
Os proprietários reclamam que estão tentando acionar a empresa judicialmente, porém, existe uma dificuldade em notificar a construtora.

Ana Paula visitou recentemente sua unidade: “O imóvel está sendo revestido e graças a Deus vai ser entregue sim, inclusive já até visitei minha unidade, mas o que incomoda é o descaso absoluto da empresa conosco, e o pior, conversei com advogados e juízes que me disseram que o contrato é absolutamente leonino, que a chance de ganhar na justiça é mínima, pois eles podem alegar motivos de forças externas para o atraso da obra. Sinceramente tinha até desistido e desencanado. O que me impressionou foi perceber que a justiça não protege o consumidor. Acionei o Procon e eles sequer responderam.

Acho que é importante divulgar o quanto o consumidor está desprotegido neste tipo de negócio.”

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CUIDADO COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Comprei um apartamento novo em 2008. Participei das reuniões de condomínio mesmo antes de entrar no imóvel. Durante a terceira, ou quarta reunião, recebemos o texto da Convenção de Condomínio. Era um texto elaborado por um escritório de advocacia. O texto foi entregue aos condôminos para aprovação.

Veja bem, o ideal seria mostrar o documento a um advogado para que ele possa dizer se há algum problema no texto. É bom prestar muita atenção antes de aprovar a convenção por que, pela lei, as convenções de condomínio só podem ser alteradas com dois terços dos condôminos presentes em reunião, algo bem difícil de conseguir hoje em dia, já que os condôminos muitas vezes tem pouco interesse pelo que acontece no condomínio em que moram.

Bom, na convenção que assinei existiam pelo menos dois artigos que azucrinaram e ainda a azucrinam a vida do condomínio. Um dizia que, por dois anos, a construtora iria administrar o condomínio. Isso nos causou muitos transtornos. A construtora não tinha experiência e tomou uma série de medidas erradas que oneraram o condomínio, além disso, temos algumas certezas e várias suspeitas de problemas de construção. Com a administração sendo feita pela própria construtora, é claro que não tivemos a orientação necessária de como proceder em casos de possíveis erros de construção. Quando reclamávamos, a construtora vinha e fazia o reparo de forma pontual, sendo que vários condôminos tinham os mesmos problemas em suas unidades. Muitos, por não saberem que a construtora deveria ser a responsável pelas reformas nestes casos, chegavam a pensar em pagar do próprio bolso para reformar um erro de construção de um apartamento com menos de dois anos (olha só até onde vai a desinformação).

Esse artigo que prende o condomínio a administradora por dois anos é muito comum, preste atenção nisso, é uma grande cilada. No meu caso, meu condomínio chegou a pagar até o dobro pelos serviços da administradora\construtora. Tivemos que brigar para cobrarem o valor de mercado de taxa de administração. Chegaram a cobrar mais de dois mil reais de taxa, quando o normal seria de mil a mil e quinhentos reais. Além disso, a falta de experiência da construtora em administração, apesar da ganância na cobrança da taxa mensal, levou o condomínio a ficar sem manutenção de portões, serviços de portaria e limpeza contratado de empresa que age de forma duvidosa com os funcionários e demora e inoperância para resolver problemas jurídicos do condomínio, que são muito comuns viu, mesmo em condomínios novos.

Outro artigo da convenção que pode gerar dor de cabeça é o fato de se impedir a remuneração do síndico. Isso impede que o condomínio contrate um síndico particular, ou dê desconto de condomínio para o síndico que for condômino. Resultado: ninguém vai querer ser síndico e o condomínio não vai poder contratar ninguém para fazer o serviço. Um condomínio sem síndico fica sem representação jurídica. Além disso, as administradoras, por melhores que sejam, tem de ter alguém, como um síndico, que fique cobrando as ações pertinentes da administradora e que promova as benfeitorias e o bom andamento da vida do condomínio.
ass.:Daniella Laso

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Estamos de volta

Não adianta dizer que a vida é corrida, mas ela é...e tira da gente o prazer de escrever. Agora estamos de volta. Aguarde novas postagens!